Situações conflitantes entre empregador, clínica SST e profissional de departamento pessoal tem gerado erros e atrasos para cumprir a obrigatoriedade.
Desde o início do envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) ao eSocial, por meio dos eventos S-2210 (Comunicação do Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Ambiente de Trabalho – Agentes Nocivos), ocorreram algumas dúvidas e falhas nos processos de envios realizados pelas empresas.
A responsabilidade pela informação é do empregador que pode contratar uma empresa ou profissional habilitado de SST para cumprir com essa obrigatoriedade.
Por outro lado, o empregador tem seu profissional de departamento pessoal ou é cliente de um escritório de contabilidade que efetua os envios dos demais eventos (iniciais e de cadastro, não periódicos e periódicos) ao eSocial por meio de um sistema de Folha de Pagamento.
Alguns profissionais de departamento pessoal/contabilidade relatam que estão com dificuldade de comunicação com as empresas de SST e não sentem união, mas neste momento a boa vontade deve prevalecer de ambos os lados.
Situações conflitantes do dia a dia
Na admissão do trabalhador, o empregado deve enviar o evento S-2200 (Cadastro inicial do vínculo), ou o evento S-2190 (Registro preliminar do trabalhador). Após o envio dessa informação, é gerado o número da matrícula no portal do eSocial.
Por meio dessa matrícula, a Digiseg (empresa de SST) poderá enviar o evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador). É necessário haver um acordo entre quem envia o evento de admissão do trabalhador e quem envia o evento com os dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
No e-Social, os eventos são por ordem cronológica, portanto, alguns eventos devem ser enviados antes de outros eventos.
Nossa empresa tendo a procuração do cliente para envios das informações ao e-Social poderá envia-las de qualquer lugar, por meio de dispositivos com acesso à internet como computador, tablet, celular, os dados dos eventos de SST.
Ao finalizar, os dados são importados no sistema e são transmitido ao e-Social, facilitando o tempo das transmissões ao Fisco e evitando o risco de preenchimento indevido ou ausência por falta de documentos.