Publicada em 7 de outubro de 2021, a Portaria n.º 422 atualizou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por meio da NR-05. A revisão tem o objetivo de desburocratizar, facilitar o cumprimento das normas e promover a segurança e o bem-estar dos trabalhadores.
A seguir, explicaremos melhor o que muda na CIPA com a nova NR-05. Acompanhe!
Quando a nova NR-05 entrou em vigor?
A nova NR-05 entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Quais são as principais mudanças da NR-05?
Atribuições da CIPA
A NR-05 estabelece que a CIPA deve acompanhar e auxiliar na identificação dos riscos aos quais os trabalhadores estão expostos. No entanto, os riscos devem ser identificados por profissionais qualificados que atuem na empresa ou sejam exclusivamente contratados para essa função.
Atribuições da organização
Cabe à organização consultar os trabalhadores sobre a percepção de riscos à saúde. Para isso, vale consultar os apontamentos da CIPA.
Além disso, os responsáveis por cada setor devem comunicar aos trabalhadores os riscos aos quais estão expostos e as medidas de prevenção já adotadas pela empresa.
Mapa de riscos
Para demonstrar os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, a empresa pode utilizar o mapa de riscos ou outra técnica que julgue mais apropriada.
Ou seja, o Mapa de Riscos não é mais a única ferramenta para registrar a percepção de riscos e apresentá-la aos trabalhadores. No entanto, a empresa deve identificar e comunicar a quais riscos os trabalhadores estão submetidos.
Ou seja, a CIPA com assessoria da SESMT deve definir qual ferramenta utilizar.
Reuniões da CIPA
As reuniões ordinárias da CIPA devem acontecer presencialmente, nas dependências da empresa. A participação, no entanto, pode ocorrer de forma remota. Já as atas das reuniões podem ser disponibilizadas de forma remota.
Apuração de votos da CIPA
A apuração de votos sofreu algumas mudanças. Primeiro: só haverá apuração quando, pelo menos, metade dos funcionários participarem da votação. Caso contrário, o período de votação deverá ser prorrogado por mais um dia.
No segundo dia, a eleição será válida se pelo menos um terço dos trabalhadores votarem. o processo será concluído após a contagem dos votos dos dois dias de votação.
E se no segundo dia não houv er a participação de um terço dos trabalhadores no segundo dia? Nesse caso, a eleição deverá ser prorrogada por mais um dia. Neste caso, para que eleição seja válida não há número mínimo de votos. Ao fim do período de três dias, todos os votos serão contabilizados.
A nova NR-05 tornou todo o processo mais eficiente. Antes, se metade dos trabalhadores não votasse, o processo seria suspenso. Assim, seria preciso realizar uma nova eleição em até dez dias.
Desativação da CIPA
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados. Empresas que tenham mais de 121 e menos de 140 empregados devem contar com 4 membros efetivos e 3 suplentes.
Já as empresas que tenham mais de 501 funcionários e menos de 1000 podem ter 8 membros efetivos e 7 suplentes.
O número de representantes das CIPA não poderá ser reduzido, mesmo que o quadro de funcionários seja reduzido. Além disso, a CIPA só poderá ser desativada se a empresa encerrar as suas atividades.
Estabilidade dos membros
O contrato por prazo determinado tem datas de início e término previamente acordadas entre empregador e empregado.
Segundo a NR-05, o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa, mesmo que o empregado seja membro da direção da CIPA.
MEI
Caso contrate um funcionário, o Microempreendedor Individual (MEI) não precisa indicar um designado de CIPA.
ME e EPP
Microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) com grau de risco 1 e 2 podem programar reuniões a cada dois meses. No entanto, é preciso observar as normas estabelecidas pela CIPA.
Diferentes secretários
A CIPA pode nomear diferentes secretários para as reuniões ordinárias e extraordinárias. No entanto, a comissão pode designar quem redigirá a ata.
Outra novidade é a possibilidade da comissão designar um secretário diferente a cada reunião ordinária ou extraordinária. Pode ser o mesmo, claro, mas também pode haver esta troca, a critério da CIPA.
Aproveitamento dos treinamentos
A nova NR-05 institui o aproveitamento de treinamento, caso ele tenha sido realizado a menos de dois anos.
Por exemplo, os membros da CIPA eleitos em 2022 não precisarão receber treinamento caso sejam reeleitos no ano seguinte. Logo, só membros novos devem cumprir essa etapa ao assumirem o cargo.
Além disso, a carga horária varia de acordo com o grau de risco:
- 8 horas para empresas de grau de risco 1. O treinamento pode ser realizado na modalidade EAD, ensino a distância;
- 12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2. O curso pode ser ministrado no formato híbrido, ou seja, 4 horas presencial e 8 horas na modalidade EAD;
- 16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3, sendo pelo menos 8 horas presencial e 4 na modalidade EAD;
- 20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 8 horas devem ser sob o regime presencial, as outras 4 na modalidade EAD.
Além disso, membros da CIPA que integrem o SESMT não precisam fazer o treinamento.
Quadro de Dimensionamento
O quadro de dimensionamento não é mais baseado no CNAE. Agora, a empresa deve observar o grau de risco na NR-4 e o número de funcionários da empresa.
A nova NR-05 faz parte de um processo de modernização e simplificação das normas que tratam de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). Além de facilitar a vida de quem atua na área, essa revisão visa conectar as publicações e facilitar o seu cumprimento.
A NR-05, beneficia pequenas empresas e empresas de pequeno porte que esbarram muitas vezes na mesma burocracia das grandes.