Planos de Gestão de SST

Garanta o futuro da sua empresa investindo na segurança e saúde dos seus colaboradores com nosso abrangente plano de Saúde e Segurança do Trabalho. Proteja seus ativos mais valiosos e promova um ambiente de trabalho seguro e produtivo.

Plano de Gestão de SST Grau de Risco 1

com envio para o e-social
R$ 100 Mensal
  • Ate 9 Funcionários acima disso, acréscimo de R$ 30,00 por funcionário
  • APR- Análise Preliminar de Risco
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • AEP - Análise Ergonômica Preliminar
  • DIR- Declaração de Inexistência de Risco

Plano de Gestão de SST Grau de Risco 2

Agentes Nocivos
R$ 120 Mensal
  • Ate 9 Funcionários acima disso, acréscimo de R$ 30,00 por funcionário
  • PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  • Inventário de Risco
  • Ordem de Serviço
  • Envio das Informação para o eSocial
Popular

Plano de Gestão de SST Grau de Risco 3

Agentes Nocivos
R$ 130 Mensal
  • Ate 9 Funcionários acima disso, acréscimo de R$ 30,00 por funcionário
  • PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  • Iventário de Risco
  • Ordem de Serviço
  • Envio das Informação para o eSocial

Plano de Gestão de SST Grau de Risco 4

Agentes Nocivos
R$ 150 Mensal
  • Ate 9 Funcionários acima disso, acréscimo de R$ 30,00 por funcionário
  • PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • LTCAT - Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
  • LTIP -Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade
  • Iventário de Risco
  • Ordem de Serviço
  • Envio das Informação para o eSocial

Laudos do SST

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;

b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

PCMSO

PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ) é um programa que especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis conseqüências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.

PCMSO deve estar articulado com todas as normas regulamentadoras , principalmente a NR-9 (PPRA).

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LTCAT

O LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. Como o próprio nome sugere, ele é um documento que avalia todas as condições do ambiente de trabalho do segurado. O principal objetivo do laudo será descrever as condições de exposição, do segurado, a agentes insalubres. Caso você não saiba, a atividade especial é caracterizada quando á a presença de agentes insalubres e/ou perigosos no trabalho, prejudiciais à saúde do trabalhador. Por isso, o LTCAT será um aliado na busca da Aposentadoria Especial pelo segurado. Conforme eu já disse, o laudo irá descrever todas as condições exatas em que o trabalhador exerce suas atividades.

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Gerenciamento de EPI/EPC

Você conhece as diferenças entre EPI e EPC? Embora ambos os itens sejam importantíssimos para a segurança dos colaboradores, existem algumas diferenças entre eles que precisam ser conhecidas. EPIs significam Equipamentos de Proteção Individual, enquanto EPCs são os Equipamentos de Proteção Coletiva. É importante entender de que forma eles se tornam complementares entre si.

Vale lembrar que ambos os grupos fazem parte das obrigatoriedades instituídas pelo Ministério do Trabalho a partir de normas regulamentadoras específicas. Também é importante saber que representam uma das formas mais eficazes de atenuar os riscos de acidentes de trabalho e de respeitar a saúde e integridade dos seus colaboradores.

Laudo de insalubridade

O Laudo de insalubridade é um documento que toda empresa precisa providenciar para estar em harmonia com as exigências legais trabalhistas. O laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme o artigo 195 da CLT. O documento visa a verificação da existência de riscos no ambiente de trabalho. Com ele é possível identificar se é devido o pagamento dos adicionais por insalubridade para determinadas atividades laborais. O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador. As medições realizadas para verificação da existência de insalubridade avaliam a realidade ambiental e a intensidade em que ocorrem suas manifestações. Sendo assim, são avaliadas situações como: ruído, calor, frio, umidade, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, poeiras, agentes químicos e agentes biológicos.

Laudo de Periculogidade

Cada ambiente de trabalho é único. Pode ser que a sua empresa apresente riscos aos colaboradores que nela atuam. Não há nada de errado no fato de o ambiente conter tais riscos. Aliás, alguns são naturais, comuns a determinadas modalidades. Entretanto, certas medidas precisam ser tomadas para atenuá-los. É o caso do uso de EPIs específicos e da elaboração de certos documentos, como o laudo de periculosidade. O termo periculosidade refere-se a situações de perigo. Assim, a partir de um determinado nível de risco no ambiente, é necessário elaborar um documento no qual são discriminados os riscos e os meios para evitá-los. Tal documento é exigido por lei e faz toda a diferença quando o assunto é a segurança dos seus colaboradore

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